No Direito Processual Penal brasileiro, a apelação e o recurso em sentido estrito (RESE) são os recursos mais comuns utilizados para impugnar decisões judiciais. Embora ambos visem à revisão de uma decisão, suas hipóteses de cabimento, prazos e efeitos são distintos, refletindo a complexidade da matéria recursal. Este artigo detalha as particularidades de cada um desses recursos.
1. Apelação
A apelação é um recurso amplo, cabível contra diversas decisões no processo penal, não se limitando apenas às sentenças como no processo civil.
Cabimento:
No Juízo Singular (Art. 593 do CPP):
Contra sentença (condenatória, absolutória própria ou imprópria).
Contra decisão definitiva ou com força de definitiva da qual não caiba recurso em sentido estrito. Um exemplo é a decisão no incidente de restituição de bens, que encerra a questão de forma definitiva e não está prevista nas hipóteses de cabimento do RESE no Art. 581 do CPP.
No Tribunal do Júri:
Contra decisão dos jurados que for manifestamente contrária à prova dos autos. Neste caso, o recurso só pode ser interposto uma vez, e o tribunal, ao dar provimento, anula o júri e determina a realização de um novo julgamento, sem reformar a decisão dos jurados para não violar a soberania dos vereditos.
Contra nulidade posterior à pronúncia (ex: nulidade ocorrida na sessão de julgamento).
Contra decisão do juiz presidente que seja contrária ao veredito dos jurados.
Contra decisão do juiz presidente que seja contrária à lei ou que haja injustiça na aplicação da pena ou medida de segurança.
Nos casos de absolvição sumária e impronúncia.
Prazos:
Prazo para interposição: 5 dias.
Prazo para apresentação das razões: 8 dias. Este prazo começa a contar após uma nova intimação para a apresentação das razões, não sendo uma contagem contínua a partir da interposição.
Prazo para contrarrazões: O mesmo prazo das razões (8 dias).
Exceção - Juizado Especial Criminal: No Juizado Especial, o recurso é dirigido à Turma Recursal. O prazo de apelação é de 10 dias, e as razões já devem ser apresentadas junto com a interposição do recurso.
Observações:
A interposição da apelação pode ser feita pelo próprio réu, mas a apresentação das razões recursais exige a atuação de um advogado.
Os prazos da Defensoria Pública são sempre em dobro no processo penal.
2. Recurso em Sentido Estrito (RESE)
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) possui hipóteses de cabimento taxativas, previstas no Art. 581 do CPP. É importante notar que muitas dessas hipóteses foram tacitamente revogadas pela Lei de Execução Penal (LEP) de 1984 (Lei 7.210/84), que criou o recurso de Agravo em Execução para decisões tomadas pelo juiz da execução.
Cabimento (Art. 581 do CPP):
Principais hipóteses de cabimento do RESE (ainda válidas):
Decisão que rejeita a denúncia ou queixa (Art. 581, inciso I). Exceção: se for no juizado, caberia apelação.
Decisão relacionada à incompetência do juízo.
Decisão de pronúncia no Tribunal do Júri (que submete o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri).
Decisão que não concede o pedido de prisão preventiva.
Decisões relacionadas à fiança (quebramento, reforço, negativa).
Inovação do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Decisão que rejeita a homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) (Art. 581, inciso XXV). O ANPP está previsto no Art. 28-A do CPP e é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado em crimes com pena mínima inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça, e outros requisitos.
Prazos:
Prazo para interposição: 5 dias.
Exceção: Decisão do juiz que inclui ou exclui um jurado da lista geral de jurados (Art. 581, inciso XIV). O prazo para este RESE seria de 20 dias. Embora haja discussão doutrinaria sobre a validade dessa hipótese após as reformas de 2008, bancas examinadoras ainda a consideram válida.
Prazo para apresentação das razões: 2 dias.
Prazo para contrarrazões: O mesmo prazo das razões (2 dias).
Observações:
A interposição do RESE pode ser feita pelo próprio réu, mas a apresentação das razões exige a atuação de um advogado.
Os prazos da Defensoria Pública são sempre em dobro.
Efeito Regressivo (ou Juízo de Retratação): O RESE possui um efeito regressivo, o que significa que o juiz que proferiu a decisão recorrida pode se retratar. Após a apresentação das razões e contrarrazões, antes de enviar o recurso ao tribunal, o juiz deve decidir fundamentadamente se mantém ou não a decisão impugnada. Se ele se retratar e revogar sua decisão, o recurso perde o objeto.
A apelação e o RESE são instrumentos essenciais para a garantia do duplo grau de jurisdição e a revisão de decisões no processo penal, cada um com suas especificidades que devem ser cuidadosamente observadas.
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