A prisão em flagrante é apenas o início de um processo legal que culmina na audiência de custódia, onde a legalidade da prisão é avaliada e as primeiras decisões sobre a liberdade do indivíduo são tomadas. Compreender as etapas que se seguem à prisão em flagrante, desde a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) na delegacia até a decisão judicial na audiência de custódia, é fundamental para entender o fluxo da justiça criminal. Este artigo detalha cada uma dessas fases, os direitos do preso e as possíveis consequências.
1. O Auto de Prisão em Flagrante (APF)
Após a prisão, o indivíduo é conduzido à delegacia de polícia mais próxima para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) pelo delegado de polícia. Este é um documento formal que registra as circunstâncias da prisão.
1.1. Oitiva das Pessoas Envolvidas
O delegado, para formalizar o APF, ouve as pessoas que participaram da prisão, seguindo uma ordem específica:
Condutor: É a primeira pessoa a ser ouvida. O condutor é quem efetivamente entregou o preso à autoridade policial. Ele relata as circunstâncias da prisão e, após seu depoimento, é liberado.
Testemunhas: Em seguida, são ouvidas as testemunhas que presenciaram a prisão ou a entrega do preso à delegacia. Na prática, se a prisão é realizada por dois policiais, um atua como condutor e o outro como testemunha. Se houver apenas um condutor, outras duas pessoas que presenciaram a entrega do preso na delegacia podem ser ouvidas como testemunhas. A ausência de testemunhas no local da prisão não impede a lavratura do APF.
Conduzido (o Preso): É a última pessoa a ser ouvida. O conduzido é o indivíduo preso em flagrante. Ele possui direitos fundamentais que devem ser garantidos antes e durante seu depoimento:
Comunicação da Prisão: Ser informado à sua família ou a alguém por ele indicado (geralmente um advogado) sobre sua prisão e o local onde está detido.
Entrevista com Advogado: Ter direito a uma entrevista pessoal e reservada com seu advogado antes de prestar qualquer depoimento, para receber orientações sobre o que falar ou não.
Presença do Advogado: Ter seu advogado presente durante todo o depoimento.
Direito ao Silêncio: Possui o direito constitucional de permanecer em silêncio, podendo optar por não responder a nenhuma pergunta ou responder apenas às que considerar pertinentes.
1.2. Providências do Delegado Após as Oitivas
Concluídas as oitivas, o delegado toma as seguintes providências:
Elaboração da Nota de Culpa: Um documento que informa ao preso quem o prendeu e qual o motivo da prisão (o dispositivo legal violado). Este documento deve ser entregue ao preso em até 24 horas após a prisão, sob pena de nulidade do flagrante.
Concessão de Fiança (se cabível): Se a infração penal for afiançável e a pena máxima cominada for igual ou inferior a 4 anos, o delegado pode arbitrar a fiança. É importante lembrar que a fiança não é uma multa e não impede a continuidade do processo criminal ou uma futura condenação.
Remessa do APF ao Juiz: O delegado tem o dever de remeter o Auto de Prisão em Flagrante ao juiz competente em um prazo inferior a 24 horas.
Auto de Uso de Algema: Em alguns casos, um auto específico justificando o uso de algemas é anexado ao APF, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
2. A Audiência de Custódia
A audiência de custódia é um procedimento obrigatório, implementado por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorre em até 24 horas após a prisão em flagrante. Seu principal objetivo é garantir que o preso seja apresentado a um juiz, que verificará a legalidade da prisão e decidirá sobre a manutenção ou relaxamento da custódia.
2.1. Verificação da Legalidade da Prisão
Na audiência de custódia, o juiz analisa dois aspectos principais:
Legalidade Formal: Verifica se o flagrante se enquadra nas hipóteses do artigo 302 do CPP e se todas as normas processuais para a elaboração do APF foram cumpridas.
Legalidade Material: Avalia se houve abuso de autoridade, tortura ou outras ilegalidades durante a prisão.
Se a prisão for considerada ilegal (por não se enquadrar nas hipóteses de flagrante ou por descumprimento das normas), ela será relaxada, e o preso será imediatamente liberado. Se a prisão for legal, o juiz homologa o flagrante.
2.2. Possíveis Desfechos da Audiência de Custódia
Após a verificação da legalidade, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:
Relaxamento da Prisão: Se a prisão for ilegal, o preso é liberado sem maiores consequências, e o processo de flagrante é encerrado.
Homologação do Flagrante e Concessão de Liberdade Provisória: Se a prisão for legal, mas não houver necessidade de prisão preventiva, o juiz homologa o flagrante e concede a liberdade provisória ao indivíduo. Esta liberdade pode ser com ou sem fiança, e pode incluir a imposição de medidas cautelares alternativas (previstas no artigo 319 do CPP), como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar determinados lugares, monitoramento eletrônico, entre outras.
Homologação do Flagrante e Conversão em Prisão Preventiva: Se a prisão for legal e houver a presença dos requisitos para a prisão preventiva (previstos no artigo 312 do CPP, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, etc.), o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. É crucial notar que, com as alterações do pacote anticrime, o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício, necessitando de um pedido expresso do Ministério Público ou da autoridade policial. A defesa tem o direito de se manifestar antes da decisão.
Em resumo, a prisão em flagrante tem sua duração até a audiência de custódia. Nesse momento, o indivíduo pode ser relaxado (liberado sem que a prisão gere efeitos), homologado e liberado provisoriamente (com ou sem medidas cautelares), ou ter sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, mediante decisão judicial fundamentada.
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